O Programa tem dois estatutos que permitem que sua Empresa acumule mais saldo à medida que você viaja conosco.
Os estatutos classificam sua Empresa e são obtidos com base no valor anual gasto em viagens* nos últimos 12 meses, contados a partir do mês em que a Conta foi criada.
Dependendo do estatuto da sua Empresa, você acumulará entre 0.5% e 5% do valor gasto em cada viagem. Isso depende das tarifas escolhidas da TAP.
*a soma dos valores das tarifas compradas e das sobretaxas aéreas é considerada para calcular o valor anual gasto em viagens.
Nota: As novas percentagens de cashback para acúmulo de saldo entram em vigor em 1 de junho de 2026.
Exemplo de uma viagem no valor de 3.000 BRL no estatuto 2:
3.000 BRL x 0.5% = 15 BRL
Discount
3.000 BRL x 2% = 60 BRL
Basic
3.000 BRL x 3% = 90 BRL
Classic
3.000 BRL x 4% = 120 BRL
Plus e Prime
3.000 BRL x 4.5% = 135 BRL
Top Prime e Executive
3.000 BRL x 5% = 150 BRL
Top Executive
3.000 BRL x 0.5% = 15 BRL
Discount
3.000 BRL x 2% = 60 BRL
Basic
3.000 BRL x 3% = 90 BRL
Classic
3.000 BRL x 4% = 120 BRL
Plus e Prime
3.000 BRL x 4.5% = 135 BRL
Top Prime e Executive
3.000 BRL x 5% = 150 BRL
Top Executive
Após a adesão ao Programa, cada Empresa é colocada no estatuto 1, onde permanece por um ano. Após 12 meses, dependendo do valor anual gasto em viagens, a Empresa poderá alterar seu estatuto.
O saldo acumulado permanece válido por um período de 2 anos, que começa a contar a partir da data de criação da Conta.