O Programa tem três estatutos que permitem à sua Empresa acumular mais saldo, à medida que viaja connosco.
Os estatutos classificam a sua Empresa e obtêm-se com base no valor anual gasto em viagens* nos últimos 12 meses, contabilizado a partir do mês de criação da Conta.
Dependendo do estatuto da sua Empresa, acumulará entre 0.5% e 6% do valor gasto em cada viagem, consoante as tarifas TAP escolhidas.
*considera-se para apuramento do valor anual gasto em viagens a soma dos valores das tarifas adquiridas e das sobretaxas aéreas.
Nota: As novas percentagens de cashback para acumulação de estatuto saldo entram em vigor a partir de 1 de junho de 2026.
Exemplo para uma viagem no valor de 500 EUR no estatuto 3:
500 EUR x 0.5% = 2.5 EUR
Discount
500 EUR x 3% = 15 EUR
Basic
500 EUR x 4% = 20 EUR
Classic
500 EUR x 5% = 25 EUR
Plus e Prime
500 EUR x 5.5% = 27.5 EUR
Top Prime e Executive
500 EUR x 6% = 30 EUR
Top Executive
500 EUR x 0.5% = 2.5 EUR
Discount
500 EUR x 3% = 15 EUR
Basic
500 EUR x 4% = 20 EUR
Classic
500 EUR x 5% = 25 EUR
Plus e Prime
500 EUR x 5.5% = 27.5 EUR
Top Prime e Executive
500 EUR x 6% = 30 EUR
Top Executive
Depois da adesão ao Programa, cada Empresa é colocada no estatuto 1, onde permanece durante um ano. Ao fim de 12 meses, mediante o valor anual gasto em viagens, a Empresa poderá mudar de estatuto.
O saldo acumulado permanece válido por um período de 2 anos, que começam a contar a partir da data da criação da Conta.